O que é o ensino articulado?

O Ensino Articulado é uma forma de frequentar o Ensino Especializado da Música e/ou da Dança em que o Conservatório e a Escola Regular se articulam entre si, de forma a flexibilizar a carga horária do aluno e a não duplicar disciplinas na componente artística / expressões criativas. Nesta modalidade, o aluno frequenta um plano de estudos especificamente adaptado, em que as disciplinas do Conservatório são integradas na matriz curricular da Escola Regular.
Plano de Estudos do Ensino Articulado Básico de Música e Dança: Portaria n.º 223-a/2018, de 3 de agosto.
Plano de Estudos do Ensino Articulado Secundário de Música: Portaria n.º 229-a/2018, de 14 de agosto.

Com que escolas existe esta Articulação?

Este tipo de ensino funciona em Escolas do Ensino Regular com as quais o Conservatório estabeleceu protocolos, nomeadamente: Curso Básico: Escola EB 2/3, Dr. Joaquim Magalhães, Escola EB 2/3 Santo António e Escola EB 2/3 Dr. Neves Júnior, todas localizadas em Faro.
Curso Secundário: Qualquer Escola Secundária, do concelho de Faro ou da região.

Quando é que um aluno se pode matricular?

Pode-se matricular um aluno que inicie o 2º ciclo, ou seja, o 5º ano do ensino regular.

Um aluno pode-se articular mais tarde?

Sim, apesar de preferencialmente a articulação ser recomendada a partir do 5º ano de escolaridade. A exceção existe apenas para os alunos que já possuem conhecimentos musicais ou de Dança e que, mediante provas de admissão, podem ser aceites mais tarde, em qualquer ano, desde que os conhecimentos musicais ou de Dança comprovados sejam equivalentes ao ano em que se matricula.

Quais as disciplinas que um aluno neste Regime não frequenta na Escola Regular?

No Curso Básico de Música, o aluno fica dispensado de Educação Musical e tem uma carga horária inferior em Educação Visual e Tecnológica.
No Curso Básico de Dança, o aluno fica dispensado de Educação Física, de Educação Musical, e tem uma carga horária inferior em Educação Visual e Tecnológica.
No Curso Secundário, o aluno só frequenta a componente de Formação Geral na Escola Secundária.

Quais são as disciplinas que integram a componente vocacional do Curso?

A componente vocacional é composto pelas seguintes disciplinas:
- Curso Básico de Música: Formação Musical, Classe de Conjunto e Instrumento;
- Curso Básico de Dança: Técnicas de Dança, Dança Criativa (5º e 6º ano) ou Práticas Complementares de Dança (7ª ao 9º ano) e Música.
- Curso Secundário: Formação Musical, Classe de Conjunto, Instrumento ou Educação Vocal (consoante Curso de Instrumento ou de Formação Musical, respetivamente), Análise e Técnicas de Composição, História da Cultura e das Artes; acresce no 11º e no 12º ano a disciplina de Instrumento de Tecla (para alunos cujo instrumento seja outro que não Piano) ou Acompanhamento e Improvisação.
Todas as disciplinas deste componente vocacional são lecionadas nas instalações do Conservatório.

Quanto custa frequentar o Conservatório em Regime Articulado?

A frequência em Regime Articulado é gratuita. No entanto, esgotadas as vagas financiadas para cada ano, é possível a frequência deste Regime em autofinanciamento (mensalidades pagas pelos encarregados de educação).

Como é feita a avaliação das disciplinas asseguradas pelo Conservatório?

As avaliações do Conservatório são independentes das da Escola regular, e não influenciam a passagem ou a reprovação no final do ano letivo.

O aluno poderá desistir?

Sim, perante uma justificação devida, o aluno pode desistir até ao final do 1º período do 5º ano ou então no final do ciclo, ou seja, no final do 6º ano.

E a partir do 7º ano, pode continuar?

Caso tenha tido aproveitamento e pretenda continuar a estudar no Conservatório neste Regime, pode-se manter a articulação até ao 9º ano. Também existe esta oferta ao nível do Secundário, a partir do 10º ano, mas apenas para os Cursos de Música.

Existem pré-requisitos para entrar nesta modalidade de ensino?

Sim. Em primeiro lugar, o aluno candidata-se a este Regime com uma pré-inscrição, devendo já demonstrar um interesse em especial por Música ou Dança, não sendo necessária experiência prévia. No entanto, são obrigatórias provas de admissão a este regime, para atestar a aptidão e seriar os candidatos, como diagnóstico e como forma de seleção, quando as vagas são inferiores à procura.

Em que consistem as provas de admissão?

As provas de admissão pretendem atestar a aptidão musical ou na Dança. Os candidatos serão informados dos conteúdos das provas através de matrizes para o efeito, tal como serão informados do calendário específico.

No Curso de Música, quais os instrumentos que o aluno pode escolher?

O aluno pode escolher qualquer um dos instrumentos existentes no Conservatório, estando sujeito a vaga, sendo solicitado um instrumento pretendido prioritário e outros dois, por ordem. Os instrumentos em oferta são os seguintes: Clarinete, Flauta de Bisel, Flauta Transversal, Guitarra Clássica, Piano, Saxofone, Trompete, Violino e Violoncelo.


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