Untitled Document
Segunda-Feira , 26 de Setembro de 2005
Conservatorio Regional do Algarve

Àreas Curriculares  | DançaEnsino Articulado

 
Podem ser admitidos nos cursos básicos de música, em regime articulado, os alunos que ingressem no 5.º ano de escolaridade e se encontrem inscritos numa escola do ensino especializado da música, no 1.º grau em todas as disciplinas de formação vocacional.

Podem ser admitidos nos cursos complementares de música (Instrumento), em regime articulado, os alunos que completaram os respectivos cursos básicos e que, ingressando no 10.º ano de escolaridade, se encontrem inscritos numa escola do ensino especializado de música, em todas as disciplinas das componentes específicas técnico-artística ou vocacional.

Podem ser admitidos alunos, neste regime de frequência, em qualquer um dos cursos básico ou complementares de música, desde que o grau/ano de todas as disciplinas vocacionais frequentadas na escola do ensino especializado da música seja correspondente ou avançado relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola de ensino regular;

Os alunos que, não tendo ainda completado o 9.º ano de escolaridade, tenham concluído todas as disciplinas de formação vocacional dos cursos básicos de música, poderão ser admitidos neste regime de frequência desde que frequentem, no mínimo, três disciplinas das componentes de formação específica, técnico-artística ou vocacional, constantes dos respectivos planos de estudos dos cursos secundários/complementares.







 
© 2005 - Conservatório Regional do Algarve Maria Campina - Todos os direitos reservados